A 1ª Turma concedeu “habeas
corpus” de ofício impetrado em favor de condenados pela prática de tráfico
internacional de entorpecentes. A defesa pleiteava a aplicação da causa
especial de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. A Turma considerou que
a atuação dos pacientes na condição de “mulas” não significaria,
necessariamente, que integrassem organização criminosa. No caso, eles seriam
meros transportadores, o que não representaria adesão à estrutura de
organização criminosa.
Habeas Corpus nº 124.107/ SP
Informativo de Jurisprudência nº 766 - NOV 2014