O Banco Central
(BC) aprovou duas circulares que adaptam as normas aplicáveis às instituições
financeiras brasileiras, em razão da Lei nº 12.683 de 2012, e incorporam as
recentes exigências aprovadas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de
Dinheiro (Gafi). Dentre as alterações promovidas na Circular nº 3.461, de 2009,
que consolidou as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, destacam-se:
• obrigatoriedade
de comunicação prévia do cliente à instituição financeira com um dia útil de
antecedência para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil;
• previsão
de que as instituições financeiras informem ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) não só a existência de operações requeridas na
regulamentação, mas também quando não ocorrer tal situação;
• inserção
do princípio da proporcionalidade para que as políticas, procedimentos e
controles internos das instituições financeiras sejam compatíveis com o porte e
volume de operações;
• obrigatoriedade
de comunicação ao Coaf, até o dia útil seguinte à realização da operação, das
comunicações automáticas, ou à constatação da atipicidade, nas operações
suspeitas; e
• alteração
do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) prevendo
a obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente à instituição financeira,
com um dia útil de antecedência, das transferências ao exterior, a título de
doação, de valor superior ao equivalente a R$ 100 mil.
Além
disso, foram efetuados ajustes nas disposições sobre Pessoas Expostas
Politicamente (PEP), adequando-as às novas recomendações do Gafi. Este
organismo, integrado por 34 países e dois organismos multilaterais, edita
recomendações que devem ser cumpridas pelas diversas jurisdições e promove
avaliações periódicas sobre o nível de cumprimento pelos países. Em fevereiro
de 2013, o Gafi aprovou sua nova metodologia de avaliação e também alteração
nas recomendações.
Como
já noticiado diversas vezes por este blog, em julho de 2012, foi sancionada a
Lei nº 12.683, que introduziu diversas alterações na Lei nº 9.613, de 1998 (a
Lei de Lavagem de Dinheiro), inclusive conferindo competência ao BC para
regulamentar a comunicação prévia de saques em espécie e transferências
internacionais. O novo texto legal resultou de debates dentro da Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), e teve como
objetivo introduzir na legislação brasileira recomendações de organismos
internacionais, em especial do Gafi.
O
processo de aperfeiçoamento das regras de prevenção à lavagem de dinheiro é
contínuo e permanente, sendo que a Circular nº 3.461 já foi alterada em
dezembro de 2010 e em março de 2012, para atender a sugestões do Gafi.
As
Circulares (3.653 e 3.654) entram em vigor imediatamente.
Fonte:
Banco Central do Brasil