Quinta-feira, 10 de janeiro
de 2013.
Entidades de direitos humanos denunciaram o Brasil à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados
Americanos (OEA), ante a “grave situação” do Presídio Central de Porto Alegre.
As maiores reclamações são de superlotação e precariedade das instalações, como
noticia a Agência Brasil.
A denúncia foi apresentada por oito entidades que compõem o
Fórum da Questão Penitenciária. Os denunciantes querem que a OEA pressione a
União para intervir no estado visando à correção dos problemas, identificados
desde a época da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário,
da Câmara dos Deputados, que classificou a unidade prisional como a pior do
país. Procuradas, as assessorias do governo gaúcho e da Secretaria Estadual de
Segurança Pública ainda não se manifestaram sobre o assunto.
Em novembro passado, o ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, reconheceu a situação crítica dos presídios do país e disse que
preferia a morte a uma longa pena no sistema prisional brasileiro. “Se fosse
para cumprir muitos anos em uma prisão nossa, eu preferiria morrer”, afirmou
Cardozo, durante encontro com empresários paulistas.
Segundo a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris),
uma das entidades que integram o Fórum da Questão Penitenciária, o presídio de
Porto Alegre, construído em 1959, tem capacidade para 1.984 presos, mas abriga
4.086. Entre as 20 medidas cautelares propostas pelas entidades está o pedido
de separação dos presos provisórios daqueles já condenados.
Além da superlotação, as entidades apontam a precariedade das
estruturas, a falta de saneamento e a “perversa relação de comprometimento
entre os detentos do presídio”, classificado como um “reprodutor de
criminalidade” no documento de 104 páginas de fotos, dados e depoimentos de
presos que acompanha a denúncia.
Na última terça-feira (8/1), após reunião com o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, na qual avaliaram a
situação dos presídios brasileiros, o ministro da Justiça reafirmou a meta do
governo de criar 42 mil novas vagas do sistema prisional ao longo dos quatro
anos do mandato de Dilma Rousseff, ao custo de R$ 1,1 bilhão. Cardozo admitiu
que o número será insuficiente para suprir a carência de vagas.
Veja os pedidos de medidas cautelares feitos à OEA:
Medidas cautelares:
1) Vedação ao ingresso de novos detentos no estabelecimento;
2) Separação entre os presos provisórios e condenados no
estabelecimento;
3) Realocação dos presos que excedam a capacidade oficial do
estabelecimento – sem que isso implique superpopulação de outra unidade
prisional -, limitando o ingresso e manutenção de detentos no PCPA a essa
capacidade;
4) A construção, em número suficiente, de estabelecimentos
prisionais na Região Metropolitana da Cidade de Porto Alegre, observados os
padrões interamericanos, capazes de receber os presos realocados e aqueles que
vierem a ingressar no Sistema Carcerário da região;
5) Planos eficazes de prevenção, detenção e extinção de
incêndios, alarmes, assim como protocolos de ação em casos de emergência que
garantam a segurança dos detentos;
6) Acesso de todos os detentos em tempo e modo suficientes a
médicos, psicólogos e odontologistas, inclusive especialistas, de acordo com a
moléstia detectada, e segundo critérios estabelecidos pelos profissionais de
saúde em atenção à gravidade, à urgência e ao tratamento necessários;
7) A separação e o tratamento, de modo a evitar o contágio dos
demais detentos, dos portadores de doenças infectocontagiosas transmissíveis
pelo ar, sem discriminação;
8) Erradicação dos “chaveiros”, também denominados “plantões de
chave”;
9) Adequação das instalações elétricas, hidráulicas e
sanitárias, de modo que tais instalações não fiquem expostas ao contato de
detentos, funcionários e visitantes;
10) Fornecimento de camas individuais, cobertores e vestuário
adequados para cada detento;
11) Adequação das instalações e capacidade da cozinha, e
fornecimento de alimentação adequada a cada um dos detentos, vedado o
fornecimento de alimentação básica pela cantina instalada no estabelecimento;
12) Controle dos preços praticados pela cantina instalada no
estabelecimento, segundo valores praticados fora da prisão;
13) Vedação ao comércio de gêneros alimentícios, materiais de
higiene e produtos de qualquer natureza pelos presos, determinando-se que o
Estado forneça os bens necessários e indispensáveis aos presos;
14) Acesso de todos os detentos ao trabalho e à educação;
15) A vedação imediata das revistas íntimas nos visitantes,
determinando sejam adotadas as medidas necessárias para construção de um local
adequado para visitas, fora dos espaços de reclusão dos presos, de modo que os
visitantes não sejam submetidos a revistas íntimas, e sim os presos, ao
retornarem para as galerias;
16) Acesso de todos os detentos a advogado ou defensor público,
em tempo e condições adequadas, de modo a permitir o acesso à justiça para
regular cumprimento de seu regime prisional;
17) Adequação das instalações no que necessário para que os
visitantes dos presos não sejam expostos ao contato com esgoto, doenças
infectocontagiosas, risco à vida ou à integridade pessoal, proporcionando,
inclusive, local privativo, seguro e higienizado para a realização de visitas
íntimas;
18) Adequação da estrutura física do estabelecimento, mediante a
recolocação de paredes, banheiros, grades, janelas, rebocos, de modo que os
presos sejam alocados em celas higienizadas, aeradas, seguras, e segundo
respeitada a sua capacidade;
19) Promova o treinamento, por tempo e modo suficientes, dos
servidores penitenciários, judicial, do Ministério Público e da Defensoria
Pública em programas de capacitação sobre os padrões internacionais de direitos
humanos, em particular sobre o direito das pessoas privadas de liberdade;
20) Assegure aos membros das organizações peticionárias a
realização de visitas de monitoramento ao Presídio Central de Porto Alegre sem
aviso prévio e com o direito a acessar qualquer parte da unidade, conversar com
qualquer pessoa da unidade com privacidade, acessar documentos oficiais
relativos à unidade, e realizar gravações de áudio, fotos e filmes na unidade,
conforme as normas internacionais aplicáveis à matéria;
Recomendações de mérito:
1. A adoção das medidas necessárias, dentre as quais, no mínimo, as postuladas
como medidas cautelares, para que o Presídio Central de Porto Alegre (PCPA)
obedeça aos padrões interamericanos de tratamento de pessoas privadas de
liberdade, garantindo a vida, a integridade pessoal, o acesso à justiça, à
saúde, ao bem-estar, à educação, à alimentação, e ao tratamento humano aos
detentos do Presídio Central de Porto Alegre;
2. A adoção das
medidas necessárias para a gradual substituição da administração e pessoal
militar do PCPA por administração e pessoal civil;
3. Verificada, durante o procedimento, a impossibilidade das
adequações necessárias em face das condições da construção ou no caso de não
adoção das medidas necessárias em prazo razoável, observar a recomendação da
Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário e desativar o Presídio
Central de Porto Alegre;
4. Indenizar adequadamente as violações de direitos
reconhecidas, nas dimensões material e moral;
5. Outras medidas que a Comissão entenda adequadas, em atenção
ao princípio iura novit curia.
Fonte: CONJUR /
Representação à OEA