quarta-feira, 25 de julho de 2012

SANCIONADA PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF A LEI 12.694/12 QUE DISPÕE, TAMBÉM, SOBRE A FORMAÇÃO DE COLEGIADO EM CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Quarta-feira, 24 de julho de 2012.


De fato como já salientado por nós em momento anterior, 06/07/12, a Presidenta Dilma Rousseff sanciona a lei 12.694/12, que Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

Efetivamente o que nos chama mais a atenção neste momento, é a sanção Presidencial no que tange à questão dos crimes praticados pelas ditas “organizações criminosas”, recaindo como sempre, este tema, na velha discussão da expressão vazia e que, inobstante, o regramento que ora vem ocupar a legislação penal seja mais uma espécie de resposta social em época de casos midiáticos, acerca de ditas “organizações criminosas”, tal lei – no que tange a este ponto – ainda, carece de sustentação uma vez que se vale de terminologia que não tem enfrentamento pacífico nem nos tribunais superiores sobre o que se enquadra em organização criminosa.

Em suma, mais uma resposta do velho Populismo - Penal - Brasileiro.

Veja o texto legal na íntegra:

SISTEMA PENAL DO RIO GRANDE DO SUL - DISCUTIR OS PROBLEMAS É BUSCAR SOLUÇÕES E EVOLUÇÃO EM PROL DA SOCIEDADE

quinta-feira, 19 de julho de 2012

EVOLUÇÃO NO SISTEMA CARCERÁRIO DO RIO DE JANEIRO – SEGURANÇA PARA TODOS, DO DETENTO A POPULAÇÃO SEM RESTRIÇÕES.

Quarta-feira, 18 de julho de 2012.


A Secretaria de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro desativou todas as 20 carceragens de suas delegacias entre maio de 2011 e junho de 2012. A medida atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça, feitas, inicialmente, em 2010, e reforçadas durante o mutirão carcerário promovido no ano passado.

A desativação das carceragens de polícia de todo o país foi uma das metas apresentadas pelo CNJ durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, organizado em fevereiro de 2010, quando se registrava uma superlotação de 56,5 mil presos em delegacias. Para que a meta fosse alcançada, foi iniciada articulação entre o CNJ, o Ministério da Justiça e os governos estaduais.

O delegado Sérgio Simões Caldas, subchefe administrativo da Polícia Civil do Rio de Janeiro, afirmou que o envolvimento do CNJ foi decisivo para a solução do problema. “A participação do CNJ foi fundamental, pois com ela a Polícia Civil estreitou a relação com todas as instituições diretamente ligadas ao assunto, como o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública e Secretaria de Administração Penitenciária.”

Ao falar sobre os resultados positivos, Sérgio Caldas lembrou que em 2009 o estado chegou a ser denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa de violações verificadas na carceragem do bairro de Neves, no município de São Gonçalo. “Hoje, graças ao esforço que fizemos, a situação é totalmente diferente”, garante.

O coordenador nacional dos mutirões carcerários, juiz Luciano Losekann, comemorou os resultados obtidos. “É absolutamente positiva a medida tomada pelo Rio de Janeiro. A desativação das carceragens das delegacias de todo o país é desejada não só pelo CNJ, mas também pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que estabeleceu a Meta Zero, relativa ao compromisso de desativação dessas carceragens". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


Fonte: CONJUR – Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2012-jul-18/rio-janeiro-desativa-todas-carceragens-delegacias-estado

quarta-feira, 11 de julho de 2012

SANCIONADA PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEF A NOVA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO - LEI Nº 12.683/2012.

Conforme já vínhamos noticiando em oportunidades anteriores, a alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro (lei 9.613/1998) aguardava as considerações da Presidenta da República para que fosse sancionada e publicada, atos que se sucederam em 09 e 10 de julho.

Assim, se dá a sanção e publicação da Lei nº 12.683/2012, que segundo sua exposição de motivos altera a Lei nº 9.613/1998, visando a eficiência na persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

Na verdade, o “populismo penal” Brasileiro faz com que o trâmite do projeto de lei e a sanção se dêem, como em tantos outros casos, em período de notória efervescência do tema relacionado, neste caso, à contravenção penal no Brasil.

A busca incessante pelo aumento de penas e pela expansão de condutas que sejam abarcadas pela Lavagem de Dinheiro se dá em claro excesso legislativo, criando, ainda, aberrações jurídicas as quais, por exemplo, a exploração do jogo de azar – um dos novos focos da lei – tem pena infinitamente menor àquela possivelmente aplicada em caso de Lavagem.

Se a intenção era atacar a outros crimes que se fizesse - debatesse - a reforma sobre os “novos” focos.

A política criminal no Brasil é esquizofrênica, se é que podemos dizer que alteração legislativa desse cunho, em matéria penal, faz parte de Política (instrumento científico) Criminal alguma.


Voltaremos oportunamente com debate e aprofundamentos sobre o tema, mas de plano é possível suspeitar que em determinados pontos a referida lei contenha inconstitucionalidades e que, certamente, serão objetos de debates não só pelos doutrinadores e acadêmicos, como também, pelo Poder Judiciário.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

PROJETO SOBRE A FORMAÇÃO DE COLEGIADO PARA JULGAMENTO DE CRIME ORGANIZADO SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

Quarta-feira, 04 de julho de 2012.

Aprovado projeto que prevê julgamentos de colegiado para crime organizado.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O projeto foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e encampado pela Comissão de Legislação Participativa. A ideia é evitar que as principais decisões – como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado – recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.

Uma das novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem qualquer referência a um possível voto divergente.

O texto aprovado define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

Sorteio

O colegiado previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

Proteção pessoal

No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do Ministério Público poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares.

Essa proteção será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais.

A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme o caso. A futura lei, se vier a ser sancionada, entrará em vigor 90 dias após sua publicação.


Fonte: Agência Câmara Notícias
Veja mais detalhes em:

quinta-feira, 5 de julho de 2012

NOVOS PADRÕES INTERNACIONAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO - RECOMENDAÇÕES DO GAFI

A lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (ADM) são graves ameaças à segurança, ao crescimento e à integridade do sistema financeiro.

O GAFI é o autor global de padrões para as medidas que combatem essas ameaças. Os padrões do GAFI (as Recomendações do GAFI) são adotados por mais de 180 países, por meio de uma rede global de organizações regionais de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. Os Padrões Revisados do GAFI fortalecerão as salvaguardas globais e protegerão a integridade do sistema financeiro.

O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), responsável por definir padrões globais na luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, revisou as Recomendações seguidas por mais de 180 governos para combater esses crimes.

As revisões oferecem às autoridades ferramentas mais poderosas para agir contra os autores dos crimes e tratar as novas ameaças ao sistema financeiro internacional.

Os Padrões do GAFI foram revisados para aumentar as exigências em situações de alto risco e permitir que os países adotem posturas mais objetivas e focadas para esses riscos.

As Recomendações GAFI são a base para que todos os países atinjam o objetivo comum de atacar a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação. O GAFI urge que todos os países efetivamente implementem essas medidas em seus sistemas nacionais.

Mudanças-Chave nos Padrões

 A abordagem baseada em risco: Os países precisam entender claramente os riscos da lavagem de dinheiro que os afetam e adaptar seus sistemas de PLD/CFT para tratar a natureza desses riscos – com medidas acentuadas onde os riscos forem maiores e a opção de medidas simplificadas onde forem menores. Na abordagem baseada em risco, os países poderão direcionar com mais eficiência seus recursos e aplicar medidas preventivas que correspondam aos riscos de setores ou atividades específicos. Uma boa implementação da abordagem baseada em risco se transforma em um sistema PLD/CFT mais eficiente e barato.

 Transparência: A falta de transparência com relação à titularidade e controle de pessoas jurídicas e outras estruturas ou com relação às partes responsáveis por transferências eletrônicas faz com que sejam vulneráveis ao mau uso por criminosos e terroristas. O GAFI aumentou as exigências de transparência, o que significa exigir que haja informações confiáveis disponíveis a respeito da propriedade beneficiária e controle das empresas, trustes e outras pessoas jurídicas e estruturas. Significa também exigências mais rigorosas sobre as informações que devem acompanhar as transferências eletrônicas de recursos. As medidas que aumentam a transparência, se implementadas de forma global, dificultarão a ocultação de atividades de criminosos e terroristas.

 Cooperação Internacional: Com a crescente globalização das ameaças da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, o GAFI também aumentou o alcance da cooperação internacional entre agências governamentais e entre grupos financeiros. As Recomendações revisadas trarão mais eficiência para trocas de informações, rastreamento, bloqueios, confiscos e repatriação de bens ilegais.

 Padrões Operacionais: as Recomendações GAFI que tratam do cumprimento da lei e das Unidades de Inteligência Financeira sofreram expansão significativa. As revisões esclarecem o papel e as funções das agências operacionais responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de definir o alcance das técnicas e poderes investigativos disponíveis.

 Novas Ameaças e Novas Prioridades: o GAFI está tratando ameaças novas e agravadas e respondendo às prioridades definidas pela comunidade internacional, como o G20. Os principais problemas tratados são:

- Financiamento da Proliferação – A proliferação de armas de destruição em massa é uma importante questão de segurança, e medidas financeiras podem ser uma maneira efetiva de combater essa ameaça. O GAFI adotou uma nova Recomendação que tem como objetivo garantir a implementação consistente e efetiva de sanções financeiras específicas quando solicitadas pelo Conselho de Segurança da ONU.

- Corrupção e Pessoas Politicamente Expostas – as Recomendações GAFI aumentam as exigências sobre pessoas politicamente expostas – que podem representar um risco maior de corrupção devido às posições que ocupam. A exigência de aplicar diligência devida melhorada a pessoas politicamente expostas estrangeiras foi expandida com as exigências aplicadas a pessoas politicamente expostas nacionais e organizações internacionais, além da família e associados próximos de todas as pessoas politicamente expostas – refletindo os métodos usados por oficiais corruptos e cleptocratas para lavar os frutos da corrupção.

- Crimes Fiscais – a lista de crimes acessórios da lavagem de dinheiro foi expandida para incluir os crimes fiscais. Isso fará com que os frutos de crimes fiscais estejam dentro do escopo dos poderes e autoridades usados para combater a lavagem de dinheiro, o que contribuirá para uma melhor coordenação entre PLD e autoridades fiscais, além de remover potenciais obstáculos à cooperação internacional em se tratando de crimes fiscais.

 Financiamento do Terrorismo – O financiamento do terrorismo continua sendo uma séria preocupação para a comunidade internacional e permanece como um dos principais focos dos Padrões GAFI. As nove Recomendações Especiais do GAFI sobre financiamento do terrorismo foram completamente integradas às Quarenta Recomendações, refletindo o fato de que o financiamento do terrorismo é uma preocupação de longa data e as fortes ligações entre medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e medidas para combater o financiamento do terrorismo.

 Mais Claras e Simples – o GAFI atualizou suas recomendações para refletir as mudanças no setor financeiro (por exemplo, definindo exigências mais claras para grupos financeiros) e aplicar a experiência adquirida na implementação das Recomendações do GAFI pelos países (por exemplo, esclarecendo as exigências de diligência devida ao cliente em países que tiveram dificuldades práticas com a implementação).

 Inclusivas – As Recomendações do GAFI foram atualizadas para responder às questões levantadas pelo setor privado e pela sociedade civil, e as revisões foram desenvolvidas a partir de extensivas consultas públicas.

 Implementação – o GAFI iniciará em 2013 uma nova rodada de avaliações das Recomendações em seus países-membro e se concentrará em avaliar se os países efetivamente implementaram os Padrões.

As Recomendações do GAFI exigem que todos os países possuam sistemas eficientes de prevenção e combate de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

BALANÇO POSITIVO EM JULGAMENTOS DE MATÉRIA PENAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Sexta-feira, 29 de junho de 2012.

Terceira Seção julgou mais processos do que recebeu no primeiro semestre.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou seus dados estatísticos referentes ao primeiro semestre de 2012. Foram distribuídos 649 processos e baixados 995. A presidenta da Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o colegiado conseguiu julgar mais processos do que recebeu: foram julgados 1.369, dos quais 320 processos foram tratados em sessão e 1.049 decididos monocraticamente.

Responsável pelo julgamento de questões referentes ao direito penal, à Seção cabe, também, julgar os recursos repetitivos de sua competência, quando há multiplicidade de recursos sobre o mesmo tema.

Nesse primeiro semestre, a Seção definiu, por exemplo, que não compete ao administrador do presídio autorizar saídas temporárias dos detentos de maneira automática, a partir de uma única decisão do juízo das execuções penais. Cada saída deve ser concedida e motivada pelo magistrado, com demonstração da conveniência da medida, sujeita à fiscalização do Ministério Público.

Outros números da Terceira Seção neste primeiro semestre são: 1.815 decisões publicadas; foram expedidos 3.680 telegramas e 296 ofícios; 3.023 petições foram processadas.

Entre os temas de grande repercussão, julgados pela Seção, estão: a fixação do entendimento de que falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional; a definição de que apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista para desencadear ação penal; presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa e pode ser afastada diante da realidade concreta, entre outras.

A Terceira Seção volta a se reunir no dia 8 de agosto. Além da ministra Maria Thereza, compõem o órgão os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Jorge Mussi, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Marco Aurélio Bellizze, e os desembargadores convocados Adilson Macabu e Alderita Ramos de Oliveira.

Semestre desfalcado

A Sexta Turma do STJ encerrou o semestre com aumento no número de processos julgados em sessão – foram 5.319, contra 4.914 no mesmo período do ano passado. O órgão é o único que está com uma cadeira vaga, à espera de novo integrante, e atuou todo o semestre desfalcado.

Ainda assim, os ministros reuniram-se em seis sessões de continuação de ordinárias, além das 26 sessões ordinárias previstas no calendário do Tribunal.


Foram distribuídos 11.172 processos e baixados 14.758. Os magistrados decidiram monocraticamente 10.962 casos.

Neste período houve troca na presidência da Turma: deixou a função a ministra Maria Thereza de Assis Moura e assumiu o posto o ministro Og Fernandes, que deve presidir o colegiado até abril de 2014.

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, que compunha a Sexta Turma, deixou o STJ para aposentar-se no seu tribunal de origem, no Rio Grande do Sul. Para reforçar a composição, foi convocada a desembargadora Alderita Ramos de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que deve ficar em Brasília até novembro deste ano.

Neste primeiro semestre, a Sexta Turma julgou casos de grande repercussão como, por exemplo, a confirmação da condenação do ex-senador Luiz Estevão e de empresários envolvidos no escândalo do TRT de São Paulo (REsp 1.183.134).

A Sexta Turma é composta pelos ministros Og Fernandes (presidente), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e pela desembargadora convocada Alderita Ramos. Ela volta a se reunir no próximo dia 2 de agosto.

Balanço adiado

A Quinta Turma do STJ, que, juntamente com a Sexta Turma, compõe a Terceira Seção, ainda não consolidou os seus dados estatísticos do primeiro semestre de 2012. Eles devem ser divulgados na próxima segunda-feira (2).

Composta pelos ministros Jorge Mussi (presidente), Gilson Dipp, Laurita Vaz, Marco Aurélio Bellizze e pelo desembargador convocado Adilson Macabu, a Quinta Turma definiu que a transmissão proposital de HIV, causador da AIDS, configura lesão corporal grave; estabeleceu que a internação por medida de segurança não pode ultrapassar tempo máximo da pena; manteve a prisão do Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, entre outras decisões de grande repercussão no semestre.

Fonte: Notícias SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA