quinta-feira, 29 de novembro de 2012

RECURSOS SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO SERÃO ANALISADOS PELO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 9 de novembro, o Decreto nº 7.835, que altera o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Antes, os recursos administrativos às sanções aplicadas pelo COAF eram julgados pelo Ministro da Fazenda. Com a modificação introduzida pelo decreto, tal competência passa para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

A nova norma mantém inalterado o prazo de 15 (quinze) dias após a decisão do COAF para apresentação de recurso e determina que eventuais recursos pendentes de apreciação até a data da publicação do Decreto tenham tramitação prioritária.

O Decreto nº 7.835, de 8 de novembro de 2012, altera o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Fonte: Conselho de Controle de Atividades Financeiras
https://www.coaf.fazenda.gov.br/destaques/recursos-sobre-lavagem-de-dinheiro-serao-analisados-pelo-crsfn

6ª TURMA STJ REDIMENSIONA PENA DE CONDENADO POR SONEGAÇÃO FISCAL

Quarta-feira, 28 de novembro de 2012.

Em julgamento de Habeas Corpus perante a Sexta do Superior Tribunal de Justiça, a pena de um empresário, condenado por crime contra a ordem tributária – sonegação fiscal – restou reduzida em 08 meses, em razão da exclusão da circunstância da personalidade, visto que a análise realizada pelo juiz de primeiro grau não foi considerada como fundamento jurídico voltado para o aumento da pena. Disse o magistrado que o condenado possui personalidade voltada para o lucro.

Em nosso entendimento, evidentemente, equivocado o magistrado porquanto a natureza do delito especificamente já demonstra o intuito da prática. Não se precisa ir muito além à análise típica ou casuísta para compreender que a prática de sonegação fiscal, claramente busca a supressão de cumprimento de obrigação tributária visando o lucro, mostrando que a utilização deste argumento nada mais revela que objetivo típico do ilícito.

Outrossim, é possível compreender que qualquer cidadão que vive em uma economia capitalista, visa o lucro, razão pela qual tal argumento mostra-se também incompatível com o aumento de pena perpetrado.

Entenda rapidamente o caso:

O juiz de primeiro grau condenou o réu acima da pena-base mínima de dois anos para o crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, por considerar que o empresário não criou a empresa para exercer honestamente as atividades do comércio, mas com o propósito de ludibriar a fazenda estadual. Para o juiz, o réu possui personalidade fortemente voltada para o lucro, pouco importando que para conseguir isso tenha que fraudar o fisco.

A ordem de habeas corpus restou concedida de ofício. Primeiramente, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o habeas corpus não pode ser usado como substitutivo de recurso ordinário. Porém, quando a ilegalidade é evidente, a ordem pode ser concedida de ofício para evitar constrangimento ilegal ao réu.

No caso, o ministro entendeu que houve ilegalidade na fixação da pena-base, no que se refere à personalidade do réu, sendo desnecessária produção de provas. Para Sebastião Reis Júnior, a personalidade voltada para o lucro não pode ser considerada como aspecto negativo ao réu, tampouco o fato de o crime ter sido cometido contra o fisco, pois, tratando-se de crime tributário, é próprio do tipo penal.

Habeas Corpus nº 235.205

Fonte: Notícias SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Leia na íntegra:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107855

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

AFETADO A JULGAMENTO PELO PLENÁRIO O CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO CONTIDO NO ARTIGO 33 §4º DA LEI 11.343/06

Terça-feira, 27 de novembro de 2012

Plenário decidirá se “tráfico privilegiado” é considerado crime hediondo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) submeter ao Plenário da Corte um Habeas Corpus (HC 110884) que discute se o chamado “tráfico privilegiado” deve ser considerado crime hediondo. O tráfico privilegiado seria aquele em que as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do tráfico um meio de vida.

A discussão se assenta no tocante à consideração da hediondez ou não do crime descrito para fins de indulto.

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem de habeas corpus.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do HC, e os demais integrantes da Segunda Turma concordaram com a sugestão de submeter o caso ao Plenário, “dada a sua relevância e o caráter constitucional da matéria”.

Processo relacionado
Habeas Corpus 110.884

FONTE: Notícias STF

Leia na íntegra a notícia:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225043

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

APROVAÇÕES DE PROJETOS NO SENADO REFLETEM DIRETAMENTE NA ESFERA PENAL

Quarta-feira, 7 de novembro de 2012.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7), em segundo turno, por 56 votos a 6, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais. O objetivo da PEC 65/2011, do senador Clésio Andrade (PMDB-MG), é “desafogar” o TRF da 1ª Região, que além de Minas Gerais, atende ao Distrito Federal e mais 12 estados. Com a aprovação, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Leia na íntegra:

Também na mesma sessão plenária:

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir ao próprio juiz da causa considerar o tempo de cumprimento de prisão provisória ao fixar o regime inicial de prisão do condenado (PLC 93/2012).

Lei na íntegra:

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 6 de novembro de 2012

CRIME DE DIREITO AUTORAL - STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE COMPETÊNCIA DA J.FEDERAL X J. ESTADUAL PARA JULGAR E PROCESSAR

Segunda-feira, 05 de novembro de 2012.

Competência para julgar crime de violação de direito autoral é tema com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional abordada no Recurso Extraordinário (RE) 702362, em que se discute se a competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral previsto no parágrafo 2º do artigo 184 do Código Penal é da competência da Justiça estadual ou federal.

O caso teve origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acusado após ele ter sido abordado no Posto Fiscal Bom Jesus, em Medianeira, no Paraná, trazendo consigo diversos CDs falsificados que teriam sido adquiridos em Ciudad Del Este, no Paraguai. Entretanto, o juiz federal provocado declinou da competência para a Justiça estadual.

Ao julgar recurso contra essa decisão, o Tribunal Regional Federal  da 4ª Região (TRF-4) confirmou a ausência de competência da Justiça federal para julgar o delito, por entender que a reprodução ilegal e CDs e DVDs implica ofensa apenas aos interesses particulares dos titulares dos direitos autorais, fundamentando-se em reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo as quais a competência para julgar tais casos é da Justiça estadual, pois não existiria lesão a interesses da União.

Tratados

No RE, entretanto, o MPF alega que o Brasil se comprometeu a combater os crimes contra direitos autorais e a proteger obras literárias e artísticas, ao assinar tratados internacionais como as Convenções de Genebra e de Berna, que tratam do assunto. Além disso, alega o caráter transnacional do delito, uma vez que teria ficado comprovado que a compra das mídias ocorreu no Paraguai, o que evidenciaria interesse federal na causa, a fim de evitar possíveis danos à reputação do País junto à comunidade internacional.

Diante de tais alegações, o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o recurso merece ter repercussão geral reconhecida, pois o tema constitucional nele versado “é questão relevante do ponto de vista econômico, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que a tese jurídica é de definição de competência”. Seu entendimento foi seguido pela maioria dos ministros por meio de votação no Plenário Virtual da Corte.

Processo relacionado
Recurso Extraordinário 702362

FONTE: Notícias STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222924