APROVADO
PROJETO-PILOTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça gaúcho aprovou
na tarde de hoje (7/7) a implantação de projeto-piloto, por 120 dias, de
audiências de custódia na Capital. A primeira audiência deverá ocorrer em 30/7.
Objetivando
garantir a legalidade das prisões e humanizar os processos criminais, as
audiências de custódia estão em fase de implantação em todo o país.
A proposta é conferir uma rápida apresentação do preso (em 24 horas) ao
Juiz nos casos de prisões em flagrante, em encontro onde serão ouvidas também
as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do
suspeito. Com a medida, será possível diminuir o número de prisões
desnecessárias, evitar abusos ou maus tratos e conferir um efetivo controle
judicial.
"Trata-se de uma um avanço significativo, afirma o Presidente do
Tribunal de Justiça gaúcho", Desembargador José Aquino Flôres de
Camargo. "Começaremos de forma
enxuta e a ideia é que depois desses 120 dias se consiga expandir o projeto".
Acrescenta que asaudiências de custódia
vão ao encontro das convenções internacionais, como a Corte Interamericana de
Direitos Humanos.
O Corregedor-Geral da Justiça,
Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, destaca que a iniciativa está sendo
adotada em todo o país,e que no RS foram feitas reuniões prévias com os Juízes
que atuam na Vara de Execuções Criminais (VEC), para verificar a viabilidade de
realização das audiências de custódia nas casas prisionais. Também foram feitos
contatos com Ministério Público, Defensoria Pública e OAB/RS para definir o
plano de trabalho.
A iniciativa é coordenada pela
Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e será implementada junto à 2ª Vara de
Execuções Criminais (VEC) da Capital.
Funcionamento
As audiências acontecerão
diariamente, inclusive em finais de semana e feriados, no Serviço de Plantão do
Foro Central da Capital, abrangendo todos os autos de prisão em flagrante da
Comarca (incluindo os dos Foros Regionais também). Serão incluídos em pauta
os autos de prisão em flagrante protocolados no período de plantão que se
encerrou às 9h do mesmo dia.
Vão ocorrer em salas instaladas
no Posto Avançado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, junto ao
Presídio Central da Capital e na Penitenciária Feminina Madre Peletier, a
partir das 14h.
"A ideia é proporcionar
mais condições de apurar se aquele preso pode ou não ser solto, de forma
que todo preso da Capital seja passível de audiência de custódia",
explica o Juiz-Corregedor Eduardo Almada.
De acordo com o plano elaborado
pela CGJ, o Serviço de Plantão do Foro Central da Capital será elevado de
cinco para sete juízes. O plantão permanece de 24 horas - das 9h às 9h do
dia seguinte -, com intervalo de descanso das 9h às 13h. Encerrado o plantão, o
mesmo magistrado realizará as audiências de custódia, a partir das 14h. Assim,
o Juiz que recebeu os autos de prisão em flagrante durante a noite, após se
deslocar ao Posto Avançado nas Casas Prisionais, realizará as audiências de
custódia - para decidir sobre eventual soltura, com ou sem aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão, ou pela manutenção da segregação.
Direito internacional
No contexto atual, o contato
entre a pessoa presa em flagrante e o Juiz só se dará, em muitos casos, meses
após a sua prisão, no dia da sua audiência de instrução e julgamento.
"A reforma do Código de
Processo Penal passou o interrogatório do réu para o final do processo. Isso
privou o magistrado de ter um prévio contato com o acusado", afirma o
Juiz-Corregedor Eduardo Ernesto Lucas Almada. O magistrado e a colega de
Corregedoria, Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, estão à frente do grupo que
desenvolveu a minuta de resolução do projeto-piloto para a realização de
audiências de custódia no Judiciário gaúcho.
A Convenção Americana Sobre
Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), ratificada pelo Brasil em
1992, já prevê a realização das audiências de custódia, dispondo que "toda pessoa detida ou retida deve ser
conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada
pela lei a exercer funções judiciais".
Atualmente, o Projeto de Lei 554/2001, ainda em tramitação, propõe
alterar o Código de Processo Penal (CPP), para incorporar a obrigatoriedade da
apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz em audiência de
custódia.
Parceria
Com o objetivo de buscar apoio
para a construção de um termo de cooperação para a implantação das audiências
de custódia no Judiciário gaúcho, o Presidente do TJRS, Desembargador José
Aquino Flôres de Camargo, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso
Caubi Soares Delabary, reuniram-se previamente com membros do Ministério
Público, da Defensoria Pública do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB/RS).
Fonte: Imprensa TJRS