Pad é obrigatório para
reconhecimento de falta grave no curso da execução penal
Para o reconhecimento da prática de falta
disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de
procedimento administrativo pelo diretor do presídio, assegurado o direito de
defesa, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado.
A tese, firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução de todos os processos que discutem a mesma matéria no país.
No caso tomado como representativo da controvérsia, o Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que anulou decisão judicial favorável ao reconhecimento da prática de falta grave por um detento, mesmo sem a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).
Ao reconhecer a falta grave, a decisão original havia
determinado a alteração da data-base para a concessão de benefícios.
Entendimentos divergentes
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, observou
que a exigência do PAD, para fins de reconhecimento de falta grave no curso da
execução penal, já foi objeto de debate em ambas as Turmas que compõem a
Terceira Seção do STJ, mas com entendimentos divergentes.
Enquanto na Sexta Turma prevalecia o entendimento de
ser obrigatória a instauração do PAD, a Quinta Turma considerava dispensável o
procedimento, quando realizada a oitiva do apenado em juízo, na presença do
defensor e do membro do Ministério Público.
Imprescindível
Ao analisar a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), Bellizze observou que é atribuição do diretor do presídio apurar a conduta do detento, verificar se a falta cometida é leve, média ou grave e estabelecer sanções administrativas (advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento na própria cela, ou em local adequado).
Ao analisar a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), Bellizze observou que é atribuição do diretor do presídio apurar a conduta do detento, verificar se a falta cometida é leve, média ou grave e estabelecer sanções administrativas (advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento na própria cela, ou em local adequado).
O relator lembrou ainda que apenas no cometimento de faltas graves é que o diretor do presídio deverá comunicar ao juiz da vara de execuções penais, para que este decida a respeito das infrações que possam acarretar a regressão de regime, perda de benefícios, perda dos dias remidos ou a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
Para Bellizze, todos esses procedimentos exigidos
demonstram que a Lei de Execução Penal impõe a instauração de procedimento
administrativo para apurar a prática de falta disciplinar pelo preso. O
ministro citou ainda o artigo 59 da Lei 7.210, que garante o direito à defesa
nas faltas disciplinares.
“Conclui-se ser clara a opção do legislador no sentido da imprescindibilidade de instauração do procedimento administrativo para reconhecimento da falta disciplinar no âmbito da execução da pena, assegurando ao preso o direito de defesa, neste compreendido tanto a autodefesa, quanto a defesa técnica exercida por advogado”, disse Bellizze.
Competência usurpada
O relator destacou também que a oitiva do apenado em
juízo não dispensa o procedimento administrativo. Como o juiz só aprecia
infrações graves, o apenado deve ser previamente ouvido pelo diretor do
presídio, por meio de sua defesa técnica, pois é ele quem vai decidir sobre a
gravidade da infração.
“Da leitura dos
dispositivos da Lei de Execução Penal, notadamente do seu artigo 66, que dispõe
sobre a competência do juiz da execução, conclui-se que não há nenhum
dispositivo autorizando o magistrado a instaurar diretamente procedimento
judicial para apuração de falta grave”, disse Bellizze.
No recurso especial analisado, os ministros da
Terceira Seção, de forma unânime, entenderam que o magistrado usurpou a
atribuição exclusiva do diretor do presídio para apuração e reconhecimento da
falta grave e mantiveram a decisão do acórdão que anulou a decisão judicial.
Fonte:
Notícias STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário