Por
votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu de
ofício, nesta terça-feira (1), o Habeas Corpus (HC) 114731 para garantir
liberdade provisória ao pedreiro V.S.D., com a dispensa do pagamento de
fiança. A custódia dele foi mantida cautelarmente pela Justiça paulista em
razão do não pagamento da fiança no valor de cinco salários mínimos (R$
3.110,00 à época do arbitramento). A Turma ressalvou a possibilidade de o juiz
competente aplicar medidas alternativas à restrição da liberdade, previstas no
artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
A decisão
confirma medida liminar concedida em agosto de 2012 pelo ministro Cezar Peluso
(aposentado). A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que impetrou o HC no
Supremo, questionou decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que não conheceu de habeas corpus lá impetrado. No julgamento de hoje, os
ministros presentes à sessão da Turma acompanharam o voto do relator, ministro
Teori Zavascki, que entendeu incabível a impetração no caso, mas se pronunciou
pela concessão da ordem de ofício.
Razões
A decisão
considerou o fato de o juiz de primeiro grau, ao manter a exigência da fiança,
não ter verificado a condição econômica do acusado (artigo 326 do Código
de Processo Penal – CPP), que é pedreiro e convive com companheira empregada
doméstica, e não tinha condições de pagar o valor estipulado. Como o juiz havia
imposto como condição de soltura apenas o pagamento da fiança, ficou
caracterizado, segundo o relator do processo, não haver outros motivos factuais
ou de ordem pessoal para manter a prisão, que foi decretada por embriaguez ao
volante.
Segundo o
ministro, a incapacidade de pagar a fiança não pode ser óbice intransponível da
liberdade, quando não existem outros motivos. Ademais, conforme lembrou o
relator e observou a Procuradoria Geral da República ao se manifestar pela
revogação da prisão preventiva, o Ministério Público havia opinado pela redução
do valor da fiança à metade, mas o pedido não foi acolhido pelo juiz.
Fonte:
NOTÍCIAS
STF
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