Quarta-feira, 24 de julho de 2012.
De fato como já salientado por nós em momento anterior, 06/07/12, a Presidenta Dilma Rousseff sanciona a lei 12.694/12, que Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
Efetivamente o que nos chama mais a atenção neste momento, é a sanção Presidencial no que tange à questão dos crimes praticados pelas ditas “organizações criminosas”, recaindo como sempre, este tema, na velha discussão da expressão vazia e que, inobstante, o regramento que ora vem ocupar a legislação penal seja mais uma espécie de resposta social em época de casos midiáticos, acerca de ditas “organizações criminosas”, tal lei – no que tange a este ponto – ainda, carece de sustentação uma vez que se vale de terminologia que não tem enfrentamento pacífico nem nos tribunais superiores sobre o que se enquadra em organização criminosa.
Em suma, mais uma resposta do velho Populismo - Penal - Brasileiro.
Veja o texto legal na íntegra:
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