Terça-feira, 05 de fevereiro de 2013.
Em situação específica, em que militares das
Forças Armadas exercem função policial, como a de policiamento ostensivo, tal
atividade tem natureza eminentemente civil. Por isso, o desacato de um civil a
um militar que exercia essa atividade no Complexo do Alemão e da Penha, no Rio
de Janeiro, dentro do programa de ocupação e pacificação dos morros cariocas,
constitui crime civil, e não militar, enquadrando-se no artigo 109, inciso IV
da Constituição Federal (crimes em detrimento de bens, serviços ou interesses
da União).
Com
esse fundamento, já consolidado também em precedentes da Suprema Corte, a
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus
(HC) 112936 para invalidar, desde o seu início, procedimento anteriormente
conduzido na Justiça Militar contra W.S.C., sem prejuízo de julgamento pelo
suposto crime pela Justiça Federal comum, desde que a pretensão punitiva do
Estado não esteja prescrita.
O voto do relator do HC, ministro Celso de
Mello, foi seguido à unanimidade pelos ministros da Segunda Turma do STF, que
determinou ao Superior Tribunal Militar (STM), onde o caso se encontra em grau
de recurso, que remeta o processo para o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2), para que este o encaminhe à Vara Federal competente no Rio de
Janeiro, onde o processo se originou, já que se trata de suposto crime contra
um agente da União.
Rapidamente,
o caso:
W.S.C foi enquadrado como incurso no artigo 299
do Código Penal Militar (CPM) por desacato a militar, sob acusação de ter
dirigido palavras ofensivas a um sargento do Exército integrante do 2º Grupo de
Combate da Força de Pacificação Arcanjo II, que atuava para a garantia da lei e
da ordem no processo de ocupação e pacificação das comunidades do Complexo do
Alemão e da Penha. Recebida a denúncia pela 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição
Judiciária Militar (CJM), a defesa impetrou habeas corpus ao Superior
Tribunal Militar, que negou o pedido. Contra esta decisão, foi
impetrado o HC julgado hoje pelo STF.
Processo relacionado
HC 112.936
FONTE: Notícias STF
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