O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Gilmar Mendes convocou audiência pública para discutir a possibilidade de
fixar a prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto quando não
existir estabelecimento que atenda aos requisitos da Lei de Execução Penal
(LEP). A questão é tema de um Recurso Extraordinário (RE 641320) que já teve
repercussão geral reconhecida pelo STF. De forma mais ampla, o tribunal
discutirá a possibilidade do cumprimento de pena em regime menos gravoso quando
o Estado não dispuser, no sistema penitenciário, de vaga no regime indicado na
condenação.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a
audiência pública poderá contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos,
administrativos, políticos, econômicos e jurídicos a partir do depoimento de
autoridades e membros da sociedade em geral sobre o tema.
Conforme salientou o ministro na convocação, a
discussão com a participação da sociedade é importante, “tendo em vista as consequências que a decisão desta Corte terá em
relação a todo o sistema penitenciário brasileiro, com inevitáveis reflexos
sobre os atuais regimes de progressão prisional; os questionamentos que essa
discussão poderá suscitar em relação à individualização e à proporcionalidade
da pena e ao tratamento penitenciário, que impõe o estrito cumprimento da
Constituição, de pactos internacionais e da Lei de Execuções Penais; bem como a
necessidade de se conhecer melhor as estruturas e condições dos
estabelecimentos destinados, em todo o país, aos regimes de cumprimento de pena
e às medidas socioeducativas”.
Processo relacionado
R. Ext. 641.320
FONTE: Notícias STF
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