sexta-feira, 1 de março de 2013

NOVAS RESOLUÇÕES DO COAF EM RELAÇÃO A ALTERAÇÃO NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO ALCANÇAM OS SETORES DE FOMENTO MERCANTIL, SERVIÇOS DE ASSESSORIA E BENS DE LUXO

Sexta-feira, 01 de março de 2013.


As novas resoluções do COAF que regulamentam a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, alterada em 9 de julho de 2012 pela Lei nº 12.683, entram em vigor nesta sexta-feira, 1 de março. As normas reforçam a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nos segmentos de fomento mercantil, de prestação de serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência e de comércio de bens de luxo ou de alto valor. 
A Resolução nº 21, que passa a regular o setor de fomento mercantil em substituição à agora revogada Resolução nº 13, tem como novidade a necessidade de as empresas implementarem políticas, procedimentos e controles que levem em conta o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ao lidar com seus clientes. 
Para os novos setores econômicos regulados pelo COAF, entram em vigor as Resoluções nº 24 e 25, que tratam, respectivamente, dos prestadores de serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência e dos comerciantes de bens de luxo ou de alto valor. A novidade para esses setores é a necessidade de prestarem atenção às operações dos clientes e comunicar as consideradas suspeitas ou que envolvam pagamento em espécie. Há, também, o dever de registrar informações dos clientes e das operações, o que não chega a representar uma inovação, dado que previsões de ordem fiscal e tributária já estabelecem obrigações semelhantes.
O Coordenador-Geral de Supervisão do COAF, César Almeida, recomenda que as pessoas físicas ou jurídicas abrangidas pelas normas passem a consultar o sítio do Conselho na internet, especialmente nesta etapa de adaptação. Nele há informações que favorecerão o melhor entendimento das novas obrigações. Indica o Vídeo Educativo do COAF como uma ótima introdução ao assunto.
César Almeida ressalta a necessidade de as empresas refletirem sobre os riscos a que estão expostas e os possíveis reflexos sobre sua reputação no mercado. Neste sentido, “as pessoas reguladas pelo COAF devem, conforme determinem as resoluções aplicáveis ao seu setor, desenhar políticas que favoreçam a mitigação desses riscos”. Em relação à qualificação dos clientes, de acordo com Almeida, espera-se que as empresas procurem, de fato, conhecer sua clientela. “Isto implica aprimorar os procedimentos de avaliação dos negócios realizados, com vistas a identificar eventuais distorções que possam estar associadas a atividades ilícitas”, afirma.
Para o Presidente do COAF, Antonio Gustavo Rodrigues, este é um significativo avanço no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no País. Ao reconhecer que dúvidas e receios possam afligir as pessoas reguladas, em particular aquelas pertencentes aos novos setores alcançados pelas resoluções do Conselho, o Presidente deixa claro que o objetivo maior dessas normas é criar mecanismos efetivos que contribuam para a proteção de empresas e negócios legítimos, prevenindo seu uso por organizações criminosas para a prática de ilícitos.
Fique atento: Resoluções nº 22 (loterias) e nº 23 (joias, pedras e metais preciosos) começam a vigorar em 1 de junho.

Fonte: COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras

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