As novas resoluções do COAF que regulamentam a Lei nº 9.613, de 3 de
março de 1998, alterada em 9 de julho de 2012 pela Lei nº 12.683, entram em
vigor nesta sexta-feira, 1 de março. As normas reforçam a prevenção à lavagem
de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nos segmentos de fomento
mercantil, de prestação de serviços de assessoria, consultoria, contadoria,
auditoria, aconselhamento ou assistência e de comércio de bens de luxo ou de
alto valor.
A Resolução nº 21, que passa a regular o setor de fomento mercantil em
substituição à agora revogada Resolução nº 13, tem como novidade a necessidade
de as empresas implementarem políticas, procedimentos e controles que levem em
conta o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ao lidar com
seus clientes.
Para os novos setores econômicos regulados pelo COAF, entram em vigor as
Resoluções nº 24 e 25, que tratam, respectivamente, dos prestadores de serviços
de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou
assistência e dos comerciantes de bens de luxo ou de alto valor. A novidade
para esses setores é a necessidade de prestarem atenção às operações dos
clientes e comunicar as consideradas suspeitas ou que envolvam pagamento em espécie. Há , também, o
dever de registrar informações dos clientes e das operações, o que não chega a
representar uma inovação, dado que previsões de ordem fiscal e tributária já
estabelecem obrigações semelhantes.
O Coordenador-Geral de Supervisão do
COAF, César Almeida, recomenda que as pessoas físicas ou jurídicas abrangidas
pelas normas passem a consultar o sítio do Conselho na internet, especialmente
nesta etapa de adaptação. Nele há informações que favorecerão o melhor
entendimento das novas obrigações. Indica o Vídeo
Educativo do COAF como uma ótima introdução ao assunto.
César Almeida ressalta a necessidade de as empresas refletirem sobre os
riscos a que estão expostas e os possíveis reflexos sobre sua reputação no
mercado. Neste sentido, “as pessoas
reguladas pelo COAF devem, conforme determinem as resoluções aplicáveis ao seu
setor, desenhar políticas que favoreçam a mitigação desses riscos”. Em
relação à qualificação dos clientes, de acordo com Almeida, espera-se que
as empresas procurem, de fato, conhecer sua clientela. “Isto implica aprimorar os procedimentos de avaliação dos negócios
realizados, com vistas a identificar eventuais distorções que possam estar
associadas a atividades ilícitas”, afirma.
Para o Presidente do COAF, Antonio Gustavo Rodrigues, este é um
significativo avanço no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo no País. Ao reconhecer que dúvidas e receios possam afligir as
pessoas reguladas, em particular aquelas pertencentes aos novos setores
alcançados pelas resoluções do Conselho, o Presidente deixa claro que o
objetivo maior dessas normas é criar mecanismos efetivos que contribuam para a
proteção de empresas e negócios legítimos, prevenindo seu uso por organizações
criminosas para a prática de ilícitos.
Fique atento: Resoluções nº 22 (loterias) e nº 23 (joias, pedras e
metais preciosos) começam a vigorar em 1 de junho.
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