terça-feira, 30 de dezembro de 2014

DECRETO-LEI QUE CONCEDE INDULTO NATALINO E COMUTAÇÃO DE PENA EM 2014

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas.

Decreto-Lei nº 8.380 de 24 de Dezembro de 2014.


Confira a íntegra clicando aqui neste link, consulte-nos em caso de dúvidas.

Fonte:
Governo Federal
Palácio do Planalto

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