O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, o ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, e o presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD),
Augusto de Arruda Botelho, assinaram nesta quinta-feira (9) três acordos de
cooperação técnica para facilitar a implantação do projeto “Audiência de
Custódia” em todo o Brasil e para viabilizar a aplicação de medidas
alternativas cautelares, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.
Durante a
cerimônia, o presidente do STF disse que um dos principais objetivos desses
acordos é acabar com a cultura do encarceramento existente no país, assegurando
a todos as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e nos
pactos de Direitos Humanos assinados pelo país. O ministro revelou que o Brasil
tem hoje cerca de 600 mil presos, dos quais 40% são presos provisórios – o
segundo país que mais encarcera cidadãos em todo o mundo. Segundo o ministro,
não existem estabelecimentos adequados e nem suficientes para abrigar essa
superpopulação de presos, que cresce em escala geométrica, revelou Lewandowski.
De acordo com
o ministro José Eduardo Cardozo, as audiências de custódia podem reduzir o
número de detentos encarcerados, o que, no seu entender, contribui para
resolver o problema do sistema penitenciário brasileiro, que é deficiente,
anacrônico, gerador de violência e de violação de direitos humanos, segundo
afirmou o ministro. Algumas unidades prisionais podem ser comparadas a
"masmorras medievais, verdadeiras escolas do crime", concluiu o
ministro da Justiça.
Audiências
O primeiro
acordo visa incrementar o programa de audiências de custódia. A ideia é que
qualquer pessoa presa em flagrante seja apresentada imediatamente a um juiz. O
programa já está em fase de implantação na capital do estado de São Paulo e
deve, até o meio do ano, começar a funcionar nas capitais de outros 14 entes da
Federação.
Medidas
cautelares alternativas
O segundo
acordo assinado, explicou o ministro Lewandowski, visa tornar viáveis as
medidas alternativas à prisão preventiva, que é aquela feita em casos
excepcionais, quando o detido representa algum perigo para a sociedade. O
Código de Processo Penal já prevê essas medidas alternativas, que podem ser as
tornozeleiras eletrônicas, o comparecimento periódico em juízo, a proibição de
acesso a determinados lugares ou de contato com pessoas indicadas, a proibição
de ausentar-se da comarca, entre outras.
Tornozeleiras
O último
acordo assinado visa à construção de centros de monitoramento eletrônico
para difusão do uso das tornozeleiras eletrônicas. Hoje, os juízes não podem
aplicar essa medida alternativa de controle porque ainda não existe esse
equipamento nem meios para controlar a deambulação dos presos, conforme ressaltou o
ministro Lewandowski. Pelo acordo, o Ministério da Justiça fica responsável, em
parceira com os Estados, pela compra das tornozeleiras e pela montagem dos
centros.
Fonte:
Notícias
STF
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