Quinta-feira, 27 de setembro de 2012.
MP não pode pedir reconsideração em habeas corpus que
colocou preso em liberdade
É incabível pedido de reconsideração formulado
pelo Ministério Público em habeas corpus, com a finalidade de restabelecer
prisão. A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende
que isso significaria desvirtuamento da finalidade do habeas corpus de proteger
somente os interesses relativos à liberdade do beneficiado com o pedido.
A posição foi firmada num habeas corpus
impetrado pela defesa do prefeito de Sapé (PB), J. C. N.. Durante o
recesso forense, em julho passado, o então presidente do STJ, ministro Ari
Pargendler, concedeu liminar para colocá-lo em liberdade. Ele
estava em prisão temporária, por ordem do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
razão de um suposto esquema de desvio de verbas públicas em vários municípios.
O ministro Pargendler observou que a decisão que
determinou a prisão deixou de explicitar qual teria sido a participação do
prefeito na quadrilha. O Ministério Público estadual pediu a reconsideração da
decisão, agora à relatora do habeas corpus.
A ministra Laurita Vaz lembrou que o Supremo
Tribunal Federal (STF) já definiu que o habeas corpus não pode ser abusivamente
utilizado pelo Ministério Público como “instrumento de promoção dos interesses
de acusação”.
“Ora, o habeas corpus é remédio constitucional
cujo manejo é exclusivo da defesa e seu rito sequer pressupõe conferir a
oportunidade de contraditório ao órgão acusador”, explicou a ministra. Somente
há previsão de manifestação do Ministério Público na qualidade de fiscal da
lei, ocasião em que o órgão apresenta parecer sobre o caso, opinando apenas.
Pedido ilegítimo
Laurita Vaz reconheceu a possibilidade de o
relator da causa revogar liminar antes do julgamento do habeas corpus, com a
juntada de elementos de instrução, como informações de autoridades. Entretanto,
disse a ministra, não é cabível o pedido de reconsideração formulado pelo
Ministério Público, que oficia na qualidade de acusador (dominus litis),
contra decisão que concedeu liminar, por não ser legítima a formulação, em
habeas corpus, de pretensão contrária aos interesses do paciente.
No caso analisado, o próprio parecer da
subprocuradoria-geral da República destacou que, na decisão que decretou a
prisão do prefeito, não se esclareceu sua participação. Com isso, a ministra
não conheceu do pedido de reconsideração.
Fonte: Notícias SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
http://stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107132
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