Operação Alvará: STJ nega habeas corpus, mas condenados estão soltos por liminar do STF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
habeas corpus a três policiais militares condenados pela participação em
esquema de exploração de máquinas caça-níqueis, revelado pela Operação Alvará,
da Polícia Federal, deflagrada em 2010. Seguindo voto do relator, ministro Og
Fernandes, a Sexta Turma entendeu que persistem as razões para manter o grupo
preso. No entanto, liminar em habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF),
cujo mérito ainda não foi julgado, colocou os três condenados em liberdade.
A denúncia narrou a existência de uma
organização criminosa que vinha atuando em Niterói e São Gonçalo, no Rio de
Janeiro, pelo menos desde 2008. Ao todo, 38 pessoas foram denunciadas por
infrações como formação de quadrilha, extorsão, concussão, corrupção passiva e
ativa, utilização de material cuja importação é proibida e crimes contra a
economia popular.
Depois de condenados pela Justiça Federal em
primeira instância a penas superiores a 11 anos de reclusão, e de terem negado
o direito de apelar em liberdade, os três réus impetraram habeas corpus no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A defesa pedia para serem
colocados em liberdade, até que o recurso fosse julgado. O pedido foi negado.
No STJ, o habeas corpus pretendia beneficiar
três réus (policiais militares), pedindo a liberdade enquanto a apelação da
decisão que os havia condenado não fosse julgada. A defesa disse que falta
fundamentação concreta à sentença na parte em que negou o direito de apelar em
liberdade: as considerações seriam “meramente abstratas, não sendo possível
presumir um acontecimento futuro sem qualquer elemento concreto que o
justifique".
Exploração continua
Inicialmente, o ministro Og Fernandes negou a
liminar. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no STF,
onde obteve liminar (HC 113.218/STF). O ministro Marco Aurélio determinou a
soltura dos réus, mas ressaltou que aquela decisão não prejudica o julgamento
do mérito do habeas corpus no STJ.
Assim, ao levar o caso a julgamento, o ministro
Og Fernandes constatou que a prisão ainda é necessária para a garantia da ordem
pública. “A exploração de máquinas
caça-níqueis na área de domínio da organização criminosa (municípios de Niterói
e São Gonçalo) segue praticamente inalterada”, disse. Para o ministro,
trata-se de ter cautela, não se devendo confundir a hipótese com antecipação de
pena.
O ministro destacou o modo de agir da
organização – o esquema aliciava policiais para fiscalizarem se as máquinas em
operação tinham a “autorização” do bicheiro, aquele que está no topo da
quadrilha. Nesse papel se enquadravam os réus, que verificavam se nas máquinas
estava aposto o selo autorizativo da organização e faziam a cobrança dos
valores devidos pela exploração da jogatina.
A decisão da Sexta Turma foi unânime.
Habeas Corpus nº 232.451
Fonte: Notícias SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107147
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