Segunda-feira, 05 de novembro de 2012.
Competência
para julgar crime de violação de direito autoral é tema com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a
existência de repercussão geral na questão constitucional abordada no
Recurso Extraordinário (RE) 702362, em que se discute se a competência para
processar e julgar crime de violação de direito autoral previsto no parágrafo
2º do artigo 184 do Código Penal é da competência da Justiça estadual ou
federal.
O caso teve origem em denúncia oferecida pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra acusado após ele ter sido abordado no
Posto Fiscal Bom Jesus, em Medianeira, no Paraná, trazendo consigo diversos CDs
falsificados que teriam sido adquiridos em Ciudad Del Este ,
no Paraguai. Entretanto, o juiz federal provocado declinou da competência para
a Justiça estadual.
Ao julgar recurso contra essa decisão, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a ausência de
competência da Justiça federal para julgar o delito, por entender que a
reprodução ilegal e CDs e DVDs implica ofensa apenas aos interesses
particulares dos titulares dos direitos autorais, fundamentando-se em
reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo as quais a
competência para julgar tais casos é da Justiça estadual, pois não existiria
lesão a interesses da União.
Tratados
No RE, entretanto, o MPF alega que o Brasil se
comprometeu a combater os crimes contra direitos autorais e a proteger obras
literárias e artísticas, ao assinar tratados internacionais como as Convenções
de Genebra e de Berna, que tratam do assunto. Além disso, alega o caráter
transnacional do delito, uma vez que teria ficado comprovado que a compra das
mídias ocorreu no Paraguai, o que evidenciaria interesse federal na causa, a
fim de evitar possíveis danos à reputação do País junto à comunidade
internacional.
Diante de tais alegações, o relator, ministro
Luiz Fux, entendeu que o recurso merece ter repercussão geral reconhecida, pois
o tema constitucional nele versado “é questão relevante do ponto de vista
econômico, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa,
uma vez que a tese jurídica é de definição de competência”. Seu entendimento
foi seguido pela maioria dos ministros por meio de votação no Plenário Virtual
da Corte.
Processo relacionado
Recurso Extraordinário 702362
FONTE: Notícias STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=222924
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