Terça-feira, 27 de novembro de 2012
Plenário
decidirá se “tráfico privilegiado” é considerado crime hediondo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta terça-feira (27) submeter ao Plenário da Corte um Habeas
Corpus (HC 110884) que discute se o chamado “tráfico privilegiado” deve ser
considerado crime hediondo. O tráfico privilegiado seria aquele em que as penas
podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o
réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividade
criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do tráfico um
meio de vida.
A discussão se assenta no tocante à consideração
da hediondez ou não do crime descrito para fins de indulto.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão
da ordem de habeas corpus.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do
HC, e os demais integrantes da Segunda Turma concordaram com a sugestão de
submeter o caso ao Plenário, “dada a sua relevância e o caráter constitucional
da matéria”.
Processo relacionado
Habeas Corpus 110.884
FONTE: Notícias STF
Leia na íntegra a notícia:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225043
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