quarta-feira, 28 de novembro de 2012

AFETADO A JULGAMENTO PELO PLENÁRIO O CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO CONTIDO NO ARTIGO 33 §4º DA LEI 11.343/06

Terça-feira, 27 de novembro de 2012

Plenário decidirá se “tráfico privilegiado” é considerado crime hediondo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) submeter ao Plenário da Corte um Habeas Corpus (HC 110884) que discute se o chamado “tráfico privilegiado” deve ser considerado crime hediondo. O tráfico privilegiado seria aquele em que as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do tráfico um meio de vida.

A discussão se assenta no tocante à consideração da hediondez ou não do crime descrito para fins de indulto.

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem de habeas corpus.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do HC, e os demais integrantes da Segunda Turma concordaram com a sugestão de submeter o caso ao Plenário, “dada a sua relevância e o caráter constitucional da matéria”.

Processo relacionado
Habeas Corpus 110.884

FONTE: Notícias STF

Leia na íntegra a notícia:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225043

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