Foi publicado no Diário Oficial da União, no
último dia 9 de novembro, o Decreto nº 7.835, que altera o Estatuto do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Antes, os recursos administrativos às sanções
aplicadas pelo COAF eram julgados pelo Ministro da Fazenda. Com a modificação
introduzida pelo decreto, tal competência passa para o Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
A nova norma mantém inalterado o prazo de 15
(quinze) dias após a decisão do COAF para apresentação de recurso e determina
que eventuais recursos pendentes de apreciação até a data da publicação do
Decreto tenham tramitação prioritária.
O Decreto nº 7.835, de 8 de novembro de 2012,
altera o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Fonte: Conselho de Controle de Atividades
Financeiras
https://www.coaf.fazenda.gov.br/destaques/recursos-sobre-lavagem-de-dinheiro-serao-analisados-pelo-crsfn
Nenhum comentário:
Postar um comentário