quinta-feira, 29 de novembro de 2012

RECURSOS SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO SERÃO ANALISADOS PELO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 9 de novembro, o Decreto nº 7.835, que altera o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Antes, os recursos administrativos às sanções aplicadas pelo COAF eram julgados pelo Ministro da Fazenda. Com a modificação introduzida pelo decreto, tal competência passa para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

A nova norma mantém inalterado o prazo de 15 (quinze) dias após a decisão do COAF para apresentação de recurso e determina que eventuais recursos pendentes de apreciação até a data da publicação do Decreto tenham tramitação prioritária.

O Decreto nº 7.835, de 8 de novembro de 2012, altera o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Fonte: Conselho de Controle de Atividades Financeiras
https://www.coaf.fazenda.gov.br/destaques/recursos-sobre-lavagem-de-dinheiro-serao-analisados-pelo-crsfn

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