A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) recomendou, em parecer publicado no Diário Oficial da União dessa
sexta-feira (14/2), a condenação de onze empresas fabricantes de órteses e
próteses ortopédicas por prática de cartel em licitações promovidas pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado de São Paulo.
O parecer também sugere aplicação de sanção
administrativa à Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (Abotec) por
elaboração e divulgação de tabela de preços a ser seguida por empresas do setor
em licitações públicas. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do
Cade.
O processo administrativo foi instaurado a partir de
denúncia apresentada em 2004 pela Gerência Regional do INSS em Bauru (SP). A
Procuradoria Federal do INSS no município emitiu parecer apontando indícios de
infração à ordem econômica após verificar propostas idênticas apresentadas por
empresas que participaram de certame promovido pelo órgão.
De acordo com a Superintendência do Cade, há evidências
de que as fabricantes teriam organizado um esquema de rodízio, definindo
previamente as vencedoras de processos licitatórios organizados pelo INSS — o
que configura a prática de cartel. Os certames foram feitos para aquisição de
produtos ortopédicos para as Gerências Regionais do órgão no Estado de São
Paulo.
A Superintendência também verificou que a Abotec elaborou
uma tabela de preços mínimos de produtos e serviços ortopédicos que foi
utilizada como parâmetro para definição dos valores cobrados pelas fabricantes
que participaram dos certames realizados pelo INSS.
De acordo com decisões recentes do Tribunal do Cade, a
elaboração e divulgação de tabelas de custos mínimos, mesmo que meramente
sugestivas, funcionam como um mecanismo de uniformização de preços com
potencial de prejudicar a concorrência, gerar ineficiências e provocar a adoção
de preços acima dos praticados em um mercado competitivo.
A Superintendência-Geral tem seguido o entendimento do
Tribunal do Cade e vem considerando que a elaboração e divulgação de tabelas de
preços por parte de associações e sindicatos configura grave ofensa à
concorrência e aos direitos dos consumidores.
Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas
de até 20% do valor de seu faturamento no ano anterior à instauração do
processo. A associação está sujeita ao pagamento de multa que varia entre R$ 50
mil e R$ 2 bilhões. Com informações
da Assessoria de Imprensa do Cade.
PA 08012.008507/2004-16
Fonte: Revista
Consultor Jurídico - CONJUR
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