A Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas produzidas em interceptações
telefônicas e telemáticas (e-mails) realizadas na operação Negócio da China.
Seguindo o voto da relatora, ministra Assusete Magalhães, os ministros consideraram que a conservação das provas é obrigação do estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa.
Seguindo o voto da relatora, ministra Assusete Magalhães, os ministros consideraram que a conservação das provas é obrigação do estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa.
A operação foi
deflagrada em 2008, para investigar suspeitas de contrabando, sonegação de
impostos e lavagem de dinheiro pelo Grupo Casa & Vídeo. Foram denunciadas
14 pessoas, entre elas, os pacientes do habeas corpus analisado pela Sexta
Turma.
Os ministros concederam o habeas corpus para anular as provas produzidas
nas interceptações telemáticas e telefônicas. Determinaram ao juízo de primeiro
grau que as retirasse integralmente do processo e que examinasse a existência
de prova ilícita por derivação. Tudo deverá ser excluído da ação penal em
trâmite.
(...)
Inquérito
O inquérito policial foi instaurado em maio de 2006, por requisição do Ministério Público, a partir de reportagem publicada pela revista Exame, intitulada “O Misterioso Sucesso da Casa e Vídeo”.
O inquérito policial foi instaurado em maio de 2006, por requisição do Ministério Público, a partir de reportagem publicada pela revista Exame, intitulada “O Misterioso Sucesso da Casa e Vídeo”.
Antes da decretação
da quebra do sigilo telefônico, foram requisitados documentos na Junta
Comercial do Rio de Janeiro e em cartório de registro de imóveis. Seguiu-se um
minucioso relatório de inteligência policial. Somente em 2008 foi solicitada e
deferida a quebra de sigilo, em decisão devidamente fundamentada, segundo
analisou a relatora.
Para a ministra, está
demonstrado no processo que a prova cabal do envolvimento dos investigados na
suposta trama criminosa não poderia ser obtida por outros meios que não a
interceptação de comunicações.
(...)
Dados perdidos
A PF informou à
Justiça que, ao contrário do que ocorre com a interceptação telefônica
realizada por meio do programa Guardião, ela não dispõe de equipamentos ou
programas voltados à interceptação de e-mails. Por tal motivo, essas informações
seriam disponibilizadas e armazenadas diretamente pelos provedores de internet
– no caso, a Embratel.
A Embratel, por sua
vez, informou que, para cumprir a ordem judicial de interceptação de e-mails,
encaminhou à PF diretamente as contas-espelho criadas para a operação, de forma
que fossem visualizados pelos policiais. Informou também que não foram mantidas
cópias das mensagens, uma vez que a determinação judicial era apenas para
desviar qualquer tráfego de dados telemáticos para um e-mail determinado pela
autoridade policial.
Assim, esclareceu a
PF, o conteúdo monitorado na interceptação telemática obtida através da
Embratel “foi irremediavelmente perdido,
pois o computador utilizado durante a investigação precisou ser formatado”.
“Como se viu, o material obtido por meio da interceptação telemática,
vinculado ao provedor Embratel, foi extraviado, ainda na Polícia Federal,
impossibilitando, tanto à defesa quanto à acusação, o acesso ao seu conteúdo”,
afirmou a ministra Assusete Magalhães.
Devido processo legal
Citando o princípio
do devido processo legal, a ministra disse que as provas produzidas em
interceptações não podem servir apenas aos interesses do órgão acusador e que é
imprescindível a preservação de sua integralidade, sem a qual fica inviabilizado
o exercício da ampla defesa.
Quanto às
interceptações telefônicas, a relatora destacou que a jurisprudência do STJ
considera desnecessária a transcrição integral do material interceptado.
Contudo, é imprescindível que, pelo menos em meio digital, a prova seja
fornecida à parte em sua integralidade, com todos os áudios do período, sem
possibilidade de qualquer seleção de trechos pelos policiais executores da
medida.
Fonte: Notícias STJ
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