segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

SANCIONADA PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEF LEIS DE MATERIA PENAL (CRIMES INFORMÁTICOS E SISTEMAS ELETRÔNICOS) E PROCESSUAL PENAL (DETRAÇÃO)

Sexta-feira, 30 de novembro de 2012.

Conforme já vínhamos noticiando em oportunidades anteriores a eminência dos temas ora referidos, a Presidenta Dilma Rousseff, sancionou no último dia 30 de novembro, três leis que atingem a esfera penal de forma substancial.

Segue abaixo, rápido apanhado da natureza das leis sancionadas.

LEI 12.735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

LEI Nº 12.736, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Fonte:
http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao

Nenhum comentário: