Sexta-feira, 30 de novembro de 2012.
Conforme já vínhamos noticiando em oportunidades
anteriores a eminência dos temas ora referidos, a Presidenta Dilma Rousseff, sancionou
no último dia 30 de novembro, três leis que atingem a esfera penal de forma
substancial.
Segue abaixo, rápido apanhado da natureza das
leis sancionadas.
LEI 12.735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera
o Decreto-Lei no 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de
outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei no 7.716, de 5 de
janeiro de 1989, para tipificar condutas
realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas
informatizados e similares; e dá outras providências.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor após
decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
LEI Nº
12.736, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Dá nova redação ao art.
387 do Decreto-Lei no 3.689,
de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para a detração ser
considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória.
Art.3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº
12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Dispõe
sobre a tipificação criminal de delitos
informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Fonte:
http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao
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