Nove
expositores estão previstos para o segundo dia da audiência pública sobre o
sistema prisional brasileiro realizada pelo Supremo Tribunal Federal. O foco
das exposições, que servirão para subsidiar o STF no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 641320, é a falta de vagas para o cumprimento de penas em
regime semiaberto, que tem levado o Judiciário a permitir que condenados o
cumpram em regime aberto.
Ao
longo do dia de hoje (27), 25 expositores apresentaram seus pontos de vista –
defensores públicos, advogados, juízes de primeiro e segundo graus,
procuradores, secretários e autoridades da área de segurança pública e promotores
deram suas visões e experiências na matéria. O ministro Gilmar Mendes, relator
do RE 641320, reafirmou, ao fim do primeiro dia dos trabalhos, que o tema é de
extrema complexidade e delicadeza, daí a necessidade de discuti-lo
exaustivamente e sob vários pontos de vista.
As
exposições serão retomadas a partir das 9h de amanhã, na sala de sessões da
Segunda Turma do STF. Quatro secretários de Estado (três da área de segurança
pública e administração penitenciária e uma de direitos humanos e cidadania)
estão entre os palestrantes, assim como o deputado federal Marcos Rogério
(PDT/RO).
Ontem,
o presidente da Agência
Goiana do Sistema de Execução Penal, Edemundo Dias de Oliveira Filho, disse,
durante audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para
debater a falta de vagas no regime prisional brasileiro, que a Lei de Execução
Penal (LEP) brasileira “é uma lei boa,
avançada, mas não é executada, não é cumprida”.
Ainda
no dia de ontem (27/05) o Dr. Luciano Losekan, Juiz auxiliar do CNJ, falou
sobre aprendizado com mutirões carcerários, afirmando que o CNJ possui uma
visão bastante abrangente do sistema carcerário no Brasil. Ele lembrou que em
2008, por iniciativa do ministro Gilmar Mendes, o conselho iniciou a realização
dos mutirões carcerários que continuam até hoje e frisou que desde o primeiro
momento dos mutirões a situação se mostra extremamente complicada e complexa,
especialmente no regime semiaberto.
Fonte:
STF
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