Sancionada pela
presidente Dilma Rousseff em 1º de agosto a Lei 12.846/2013, que responsabiliza
administrativa e civilmente empresas por atos de corrupção praticados em seu
interesse, é vista como um grande avanço por advogados e ministros.
É a chamada lei anticorrupção.
A punição às
companhias fica entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do exercício anterior à
instauração do processo e, caso seja impossível efetuar o cálculo, a multa pode
chegar a R$ 60 milhões.
No artigo 4º, a lei
prevê que a responsabilidade subsiste na hipótese de alterações contratuais,
incorporações, fusões, cisões societárias e transformações. Além da multa, as
empresas condenadas podem sofrer suspensão ou interdição parcial das atividades
e dissolução compulsória da pessoa jurídica. Além disso, a responsabilização
das empresas não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes.
A presidente vetou
três artigos do texto original: um limitava a multa ao valor original do contrato;
outro previa a necessidade da comprovação de dolo ou culpa; e um terceiro
minimizava a punição em caso de atuação de servidor público no caso.
(...)
A lei cria ainda o
Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que reunirá e dará publicidade às punições.
Para o ministro Gilson Dipp, é preciso muito cuidado para que empresas
condenadas precariamente não sejam incluídas no Cnep. O ideal, para ele, é que
as esferas do processo administrativo sejam esgotadas. A partir de então, a
companhia condenada por corrupção deve encontrar restrições a empréstimos, não
possa participar de licitações e fique sem acesso a crédito bancário.
Para que o Cnep
funcione, Giovanni Falcetta defende a adoção de modelo semelhante ao utilizado
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. "É fundamental manter o cadastro atualizado,
e os órgãos públicos devem ter o costume de olhar a lista antes da concessão de
benefícios, para que as empresas condenadas por corrupção realmente sejam
punidas", destaca.
FONTE:
Consultor
Jurídico - www.conjur.com.br
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