A norma atende determinação
prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas
pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores
ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam
na área.
A regulamentação do CFC segue
orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a
serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de
assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de
dinheiro.
Entre as regras previstas
para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o
recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e
aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital
acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.
Os profissionais de
contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente,
descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os
clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.
A nova regulamentação foi
comemorada por entidades e profissionais de contabilidade. Para o presidente da
Federação dos Contabilistas do estado de São Paulo, José de Souza, a regra
deveria valer inclusive para advogados.
“Este é só o primeiro passo contrário às operações ilegais. Os
profissionais de contabilidade foram os pioneiros a regulamentar essa
obrigação, que deveria ser estendida a todos os profissionais, como:
economistas, engenheiros, administradores e advogados”, afirmou.
Em abril, o presidente do
Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar
seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
FONTE:
Consultor
Jurídico - www.conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário