segunda-feira, 22 de outubro de 2012

QUINTA TURMA DO STJ APLICA SÚMULA 7 E NEGA RECURSO ESPECIAL DO MPF POR TENTATIVA DE REEXAME DE PROVA

Sexta-feira, 19 de outubro de 2012.

Mantida absolvição de controladores acusados de negligência em acidente aéreo.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que absolveu dois controladores de voo acusados de negligência no acidente entre um avião da companhia Gol e um jato Legacy, em setembro de 2006. O acidente entre as aeronaves matou 154 pessoas.

Seguindo voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o colegiado concluiu que o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) pretendia o reexame das provas reunidas no processo, o que foge à competência do STJ.

Com base nessas provas – em decisão que a Quinta Turma considerou suficientemente fundamentada –, a Justiça Federal de primeira e segunda instância havia concluído que os controladores receberam a informação errada de que o Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no nível do avião da Gol, que se deslocava em sentido contrário.

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Reexame impossível

Após analisar detidamente a sentença de primeira instância e o acórdão do TRF1 que a manteve em relação aos controladores, a relatora concluiu que o recurso especial não propunha apenas uma revaloração das provas, mas seu reexame profundo, com o objetivo de inverter as conclusões das instâncias ordinárias sobre os fatos ocorridos.

Conforme apurado pelas instâncias ordinárias após exaustivo exame das provas, os controladores de voo, ao assumirem suas posições de trabalho, receberam a errônea informação de que a aeronave Legacy estava mantendo o nível de voo 360 (36.000 pés), quando, na verdade, perfazia seu voo no nível 370 (37.000 pés), mesmo da aeronave da Gol, que se deslocava em sentido contrário na mesma aerovia”, relatou a ministra.

Ainda citando conclusões das instâncias ordinárias, Laurita Vaz disse que “o controlador do Centro de Controle de Área Manaus recebera a mesma informação errônea e não tinha na tela-radar dados que sugerissem a necessidade de adoção de alguma medida de separação das aeronaves referidas”. Por isso, acrescentou a ministra, o juízo de primeiro grau e o TRF1 concluíram ser desimportante a conduta dos controladores, afastando a imputação de culpa por negligência.

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Para rever essa conclusão, completou a ministra, seria inevitável o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra na Súmula 7 - como entendera antes o TRF1, ao negar a subida do recurso especial.

Recurso Especial nº 1326030

Fonte: Notícias SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


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