Acusado no caso Celso Daniel obtém liminar para suspender ação penal
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal
Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 115714, suspendendo a
tramitação de ação penal referente ao assassinato do ex-prefeito de Santo
André, Celso Daniel. O HC foi ajuizado pela defesa de S. G. S.,
conhecido como “Sombra”, acusado de ser mandante do crime. Os advogados alegam
cerceamento ao direito de defesa do réu, em decorrência da restrição à
participação nos interrogatórios de três corréus no caso.
O habeas aponta que houve cerceamento
de defesa durante a instrução processual, uma vez que o juízo de primeira
instância não permitiu a intervenção dos advogados de “Sombra” nos interrogatórios
de corréus. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve pedidos negados por aquelas
cortes. No STF, o HC alega o direito de participação da defesa nos
interrogatórios dos corréus, sob pena de nulidade absoluta do processo.
Em sua decisão monocrática, o ministro Marco
Aurélio destacou a importância da defesa técnica na composição do devido
processo legal na área penal. “O interrogatório dos acusados insere-se na
instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a possibilidade
de haver discordância entre as defesas”, afirmou. O artigo 188 do
Código de Processo Penal, ressalta o ministro, dispõe que as partes – ou seja,
seus defensores – podem questionar fato não bem esclarecido no interrogatório,
formulando as perguntas correspondentes e pertinentes.
O ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para suspender
o andamento da ação penal em curso na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da
Serra (SP), até o julgamento final do habeas corpus.
Habeas Corpus 115.714
FONTE: Notícias STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225623
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