Sexta-feira, 21 de dezembro de 2012.
Ontem (20/12/12) foi sancionada pela Ilustre
Presidenta, lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente, no
que se refere aos índices de alcoolemia e os meios de provas admitidos para
comprovação do estado de embriaguez, sendo que pela alteração é possível chamar
esta lei de SECA, pelo menos no que tange à esfera administrativa, tendo em
vista que em relação ao teor de álcool no sangue para matéria criminal, os
índices de constatação seguem como disposto na Lei primária.
A Lei seca entra em vigor na data de hoje
(21/12/2012).
Para conhecimento e esclarecimentos, segue o novo
texto legal na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12760.htm
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