sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

SANCIONADA PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF LEI SECA ALTERANDO O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – LEI 12.760/2012

Sexta-feira, 21 de dezembro de 2012.

Ontem (20/12/12) foi sancionada pela Ilustre Presidenta, lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente, no que se refere aos índices de alcoolemia e os meios de provas admitidos para comprovação do estado de embriaguez, sendo que pela alteração é possível chamar esta lei de SECA, pelo menos no que tange à esfera administrativa, tendo em vista que em relação ao teor de álcool no sangue para matéria criminal, os índices de constatação seguem como disposto na Lei primária.

A Lei seca entra em vigor na data de hoje (21/12/2012).

Para conhecimento e esclarecimentos, segue o novo texto legal na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12760.htm

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